Dúvidas Frequentes

1) Qual o prazo para ser enviado a contabilidade: os arquivos XML, notas fiscais de compra e as despesas da empresa?

R: Orientamos aos clientes que tudo seja enviado até o 5.º dia útil do mês subsequente.

2) Por quanto tempo devo arquivar as notas fiscais?

R: Conforme legislação, as notas fiscais devem ser arquivadas por até 5 anos.

3)Qual é o prazo de cancelamento para a NF-e?

R: O prazo é de 24 horas, de acordo com o Ajuste Sinief 12/12 - Conselho Nacional de Política Fazendária. O prazo de 24 horas foi estipulado com o intuito de evitar o cancelamento de notas após a circulação de mercadorias. Caso já tenha passado o prazo de 24 horas o cancelamento não é mais permitido, ao menos não sem a aplicação de penalidade. O que ocorre, nesse caso, é que o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.

4) Como fazer uma carta de correção para NF-e?

R: Antes de fazer a CC-e (carta de correção de nota fiscal eletrônica), devemos verificar se é possível fazer a alteração. Segundo os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:

-A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos; - Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;- Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;

Peso, volume etc.;- Endereço do destinatário; - Razão social do destinatário: se não alterar por completo;- Dados adicionais.

A CC-e é feita dentro do sistema onde a NF-e foi emitida, e o prazo para ser feita a CC-e é de até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CT-e (conhecimento de transporte eletrônico).

5) Como emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria?

R: A NF-e de Devolução, deverá ser emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem. Precisará ter as seguintes informações:

Finalidade de emissão = “Devolução”

Nota Fiscal Referenciada = Chave de Acesso de 44 dígitos

Natureza da Operação = “Devolução”

Códigos de CFOP devem ser de devolução: "- Quando for mercadoria adquirida para industrialização, utilizar os seguintes CFOP: CFOP – 5.201 – Operações no Estado ou 

CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados", - "Quando for mercadoria adquirida para comercialização, utilizar os seguintes CFOP: CFOP – 5.202 – Operações no Estado

CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados", -"Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio, utilizar os seguintes CFOP: CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado

CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados".

Institucional

Atendimento

  • (11) 3596-0291
    Segunda a Sexta das 8h às 17h30

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